STJ REsp 2020899
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Ausente vício capaz de ensejar o acolhimento dos declaratórios, verifica-se a mera discordância da parte com a solução apresentada e o propósito de modificação do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão assim ementado: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339 do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. Agravo interno a que se nega provimento. A parte embargante sustenta a ocorrência de omissões no julgado, porquanto (fl. 1.022): .. apontou (a) cada uma das questões não enfrentadas pelo decisum objeto do Recurso Extraordinário, demonstrando, ao mesmo tempo; (b) a aptidão que tinham, cada uma dessas questões, se devidamente enfrentadas, para alterar o resultado do julgado - o que afastaria a incidência do Tema nº 339/STF como óbice ao seguimento do RE. Acrescenta que (fl. 1.022): .. esse Superior Tribunal de Justiça, ao inadmitir o recurso especial, deixou de enfrentar os precedentes jurisprudenciais suscitados (que, inclusive, tiveram entendimento consolidado em tese de observância obrigatória, no tema nº 1.076/STJ) que confirmavam a tese por ela suscitada, de que não pode ser utilizado o critério de fixação equitativa de honorários (artigo 85, §8º, CPC), quando a causa tenha valor certo, ainda que elevado, pouco importando a complexidade da causa e a atuação do patrono da parte para a fixação do montante devido .. . Defende ainda a necessidade de sobrestamento do feito até o julgamento do Tema n. 1.255 do STF. Requer o acolhimento dos aclaratórios para sanar os defeitos apontados, com a correspondente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Ausente vício capaz de ensejar o acolhimento dos declaratórios, verifica-se a mera discordância da parte com a solução apresentada e o propósito de modificação do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados.