STJ REsp 2156750
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a previsão contida no art. 10, inc. VII, da Lei n. 9.656/1998, não limita a cobertura em casos como o presente, em que a órtese craniana para plagiocefalia evita a própria intervenção cirúrgica. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE PRESIDENTE PRUDENTE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática de fls. 459-462 e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravante. O apelo extremo, a seu turno, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 327 e-STJ): PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER Custeio de órtese craniana ao menor autor - Decreto de procedência - Inconformismo da operadora - Não acolhimento - Negativa fundada na ausência de previsão junto ao rol da ANS, que seria taxativo - Entendimento desta Turma Julgadora, no entanto, de que o precedente do C. STJ não possui caráter vinculante - Necessidade do paciente demonstrada (apresentando quadro de plagiocefalia moderada, com indicação expressa para a órtese que possui "janela temporal", sob pena de comprometimento da funcionalidade, conforme relatório médico que instrui a petição inicial) - Ausência, ainda, de substitutivo terapêutico para o tratamento proposto - Órtese que visa substituir cirurgia e deve ser coberta pelo plano de saúde (REsp 1.731.762 GO) Precedentes desta Câmara Inexistência de finalidade estética Interpretação dada pelo art. 10 VII, da Lei 9.656/1998 - Cobertura devida - Sentença mantida - Recurso improvido. Opostos embargos de declaração (fls. 391-396 e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 398-400 e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 340-359 e-STJ), a parte insurgente apontou violação aos artigos 10, VII, §§ 4º, 12 e 13 da Lei n. 9.656/1998, além de dissídio jurisprudencial, sob o argumento, em suma, que o contrato de plano de saúde não prevê a cobertura de órteses e próteses não ligados ao ato cirúrgico, bem como que o procedimento não está previsto no rol taxativo da ANS. Contrarrazões às fls. 407-441 e-STJ. Parecer do Ministério Público às fls. 446-450 e-STJ, o apelo nobre foi admitido na origem. Em decisão monocrática (fls. 459-462 e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial, sob o fundamento da aplicação do óbice da Súmula 83/STJ. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 466-473 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de provimento ao recurso especial, combatendo o óbice da Súmula 83/STJ, sob o argumento, em suma, de que a orientação do Tribunal de origem não está em consonância com o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 478-487 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a previsão contida no art. 10, inc. VII, da Lei n. 9.656/1998, não limita a cobertura em casos como o presente, em que a órtese craniana para plagiocefalia evita a própria intervenção cirúrgica. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.