STJ AREsp 1766172
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. 1. Se a Corte de origem deixou de examinar alegação do agravado que pode alterar substancialmente o resultado do julgamento, evidencia-se a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo necessário o retorno do autos para que o Tribunal estadual supra a omissão anotada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 1144/1145, que deu provimento ao agravo em recurso especial, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para suprir omissão. Os agravantes argumentam, em síntese, que o acórdão estadual está correto, não havendo necessidade de suprir omissão alguma. Afirma, ainda, que os agravantes, quando da oposição de embargos à execução, requereram a nulidade da cláusula de eleição de foro. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. 1. Se a Corte de origem deixou de examinar alegação do agravado que pode alterar substancialmente o resultado do julgamento, evidencia-se a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo necessário o retorno do autos para que o Tribunal estadual supra a omissão anotada. 2. Agravo interno a que se nega provimento.