Decisão · STJ

STJ AREsp 2741708

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-09publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. REPETIÇÃO DAS TESES DE MÉRITO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Estes autos foram a mim redistribuídos por prevenção do RHC n. 145.691/MG (fl. 2.155). Trata-se de agravo regimental interposto por Anderson Geraldo Ferreira Barbosa contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão na origem, quais sejam, Súmula 7/STJ (apreciação das provas), Súmula 7/STJ (dosimetria) e consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (fls. 2.114/2.116 ). Nas razões do agravo regimental, a defesa do agravante insiste nas teses de mérito, pugnando pela reforma da decisão. O Ministério Público Federal, na qualidade de custos legis, manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental, em parecer assim ementado (fl. 2.162): AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RESP PELA SÚMULA N. 7 DO STJ. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. DECOTE DE QUALIFICADORAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. FALTA DE INDICAÇÃO EXPLÍCITA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. - O agravo regimental não logra sanar o vício de falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de agravada, apenas repetindo os argumentos já apresentados no recurso especial e no agravo em recurso especial, e com fundamentação genérica, o que faz incidir a Súmula n. 182 do STJ. - A defesa não apontou, explicitamente, no recurso especial, quais dispositivos de lei federal foram supostamente violados, o que faz incidir, ainda, a Súmula n. 284 do STF. Pelo não conhecimento. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. REPETIÇÃO DAS TESES DE MÉRITO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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