STJ AREsp 2548724
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação da Súmula n. 284 do STF, visto que a parte recorrente deixou de indicar precisamente, nas razões do recurso especial, os dispositivos legais que teriam sido violados ou objeto de interpretação divergente. A agravante aduz que a causa originária é um ação de cobrança em que a parte ora agravada pleiteia seja declarada a desistência tácita do contrato, com o pagamento em dobro do sinal mais multa contratual, em razão do descumprimento de cláusula contratual para a transferência da propriedade do bem (vaga n. 54 do Edifício Garagem Campo, na Rua da Assembleia n. 68, Centro, Rio de Janeiro). Alega que a transferência do bem não depende exclusivamente do seu legítimo interesse e vontade e que a parte agravada tem ciência de todos os empecilhos processuais do bem imóvel à discutida transferência de propriedade. Sustenta que não houve comprovação ou relato de prejuízo do agravado com o atraso na transferência do bem, que permanece na posse dele. Afirma que a parte agravada age de má-fé, pois ciente de todos os entraves para a transferência do imóvel, tendo em vista o trâmite de inventários judiciais, aos quais não deu causa. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 382. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.