STJ AREsp 2537226
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade , não se verifica a ofensa aos artigos 489, § 1º, e 1.022, inc. II, do CPC/15. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não há se falar em abusividade da cláusula que estabelece o reajuste por sinistralidade. Precedentes. 2.1. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca da legalidade do reajuste por sinistralidade implementado na espécie, demandaria o reexame das provas dos autos, e reinterpretação das cláusulas contratuais. Incidência do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCIA MASI contra decisão monocrática de fls. 1.045-1.053 e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravante. O apelo extremo, a seu turno, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 923 e-STJ): REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. REAJUSTE POR SINIS TRALIDADE. Insurgência contra sentença de improcedência. Sentença mantida. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Período de 2006 a 2016: mera comparação entre reajustes autorizados pela ANS e aplicados ao contrato evidencia ausência de abusividade. Período de 2017 a 2020: análise de relatórios de auditoria externa da seguradora que comprovam a necessidade de reajuste por sinistralidade é suficiente. 2. CORREÇÃO DO REAJUSTE. Perícia comprova necessidade técnica de reajuste por sinistralidade, bastando para a respectiva manutenção. RECURSO DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (fls. 937-939 e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 941-963 e-STJ), a parte recorrente apontou violação aos seguintes dispositivos legais: (i) artigos 489, § 1º, e 1.022, inc. II, do Código de Processo Civil de 2015, sustentando a existência de omissão e negativa de prestação jurisdicional acerca da matéria suscitada nos embargos de declaração; e (ii) artigos 169, 421, 422 do Código Civil; 4º, 6º, inc. III, 39, inc. V, 51, inc. IV, e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor; e 16, inc. XI, da Lei n. 9.656/98, sustentando, em suma, que não restou comprovado nos autos a legalidade dos reajustes por sinistralidade aplicados, devendo ser substituídos pelos índices anuais da ANS, com a consequente restituição dos valores pagos a maior. Alegou, ainda, a existência de dissídio jurisprudencial. Contrarrazões às fls. 990-1.003 e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 1.004-1.007 e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: a) inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15; b) não ter sido demonstrada a vulneração aos dispositivos legais apontados como violados; c) incidência do óbice da Súmula 7/STJ; e d) no tocante a alínea "c" do art. 105 da Constituição Federal, não foram atendidos os requisitos previstos nos art. 1.029, § 1º, do CPC/15 (antigo 541, parágrafo único, do CPC/73) e no art. 255 do RISTJ. Em desfavor da referida decisão, interpôs a parte recorrente o respectivo agravo (art. 1.042 do CPC/15), em cujas razões pugnou pelo processamento de seu recurso especial. Em decisão monocrática (fls. 1.045-1.053 e-STJ), este signatário conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob os seguintes fundamentos: i) inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, inc. II, do CPC/15, eis que suficiente a fundamentação do acórdão recorrido; e ii) aplicação dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 1.057-1.062 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de seguimento ao recurso especial, reiterando, primeiramente, a alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do NCPC. No mais, combate a aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, reiterando a matéria de mérito exposta na petição de recurso especial, no tocante a abusividade dos reajustes aplicados. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 1.071-1.080 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade , não se verifica a ofensa aos artigos 489, § 1º, e 1.022, inc. II, do CPC/15. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não há se falar em abusividade da cláusula que estabelece o reajuste por sinistralidade. Precedentes. 2.1. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca da legalidade do reajuste por sinistralidade implementado na espécie, demandaria o reexame das provas dos autos, e reinterpretação das cláusulas contratuais. Incidência do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.