STJ EAREsp 2291782
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por J. C. DE OLIVEIRA & ALBANO LTDA. contra decisão proferida às e-STJ fls. 1.104/1.108, em que não conheci do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão do apelo raro adotados na decisão a quo, notadamente os referentes à: (i) à incidência da Súmula 7 do STJ; (ii) incidência da Súmula 280 do STF, no que tange à multa imposta; (iii) não demonstração do dissídio jurisprudencial aventado. Nas suas razões (e-STJ fls. 1.112/1.140), o agravante sustenta que houve impugnação à aplicação dos referidos óbices, alegando, para tanto, que: (..) desde a construção do seu Recurso Especial, debate, a nível qualificado, que o caso sob análise não se sujeita ao óbice da Súmula 7/STJ, considerando trata-se da revaloração dos fatos e das provas do próprio acórdão impugnado, o que é admitido em sede de Recurso Especial. .. Anote-se, que as razões recursais contam com abordagem e reprodução do próprio v. Acórdão do TJSP para, em última análise, chegar à conclusão que amolda-se a espécie apenas a reanálise dos fatos e da provas do julgado impugnado. A esse respeito, vide fls. 895 e-STJ: .. Em seguida, o Recurso Especial traz à tona as razões de decidir do TJSP que, sob a ótica da Recorrente, violam a lei federal e legitimam a intervenção dessa Casa para, no âmbito da competência insculpida na Constituição, adequar a interpretação em relação ao caso. Vide, a propósito, fls. 895 e-STJ: .. Além disso, dese ressaltar que tanto o Recurso Especial interposto como também o Agravo em Recurso Especial apresentado contaram com a motivação no sentido da violação, pelo v. Acórdão recorrido, dos arts. 373, 489, 496, § 1º, 803, I, do CPC e art.3º, III, da Lei Complementar nº116/03. Ora, cada capítulo do Recurso Especial contou com a - específica - abordagem de cada questão levada ao crivo dessa Casa de Justiça, a exemplo das razões de fls. 913/920 e-STJ, relativa a tese de colisão, pelo v. Acórdão do TJSP, para com o art. 3º, III, da Lei Complementar nº116/03, sobretudo quanto ao critério espacial do ISSQN. A esse respeito: .. Em sede de Agravo em Recurso Especial, a Agravante, ao renovar a tese de desarmonia do julgado para comos arts. 373, 489, 496, § 1º, 803, I, do CPC e art. 3º, III, da Lei Complementar nº116/03, igualmente ressaltou que: .. Por isso, há de se reconhecer como suficientemente motivada a questão da violação de lei pelo julgado recorrido. Em arremate, não se pode olvidar que o CPC privilegia, sempre, a resolução do mérito da causa, o que no caso não restou assegurado, considerando que o julgado desafiado é no sentido que, para afastar a Súmula 7, não basta a parte sustentar que a apreciaçãode seu apelo extremo demanda apenas apreciação de normas legais e prescinde do reexame de provas. Eis o primeiro ponto de desacerto do Acórdão impugnado. Diferentemente a tese decisória de fls. 1106 do e-STJ, no sentido da ausência de impugnação quanto a Súmula 280/STF, o Recurso Especial interposto pela Agravante contou com razões que dão ao intérprete a compreensão que o julgado do TJSP, ao rejeitar a empreitada recursal no sentido do reconhecimento da ausência de exigibilidade da multa aplicada, violou o art. 803, inc. I, do CPC, eclodindo motivação efetiva quanto ao tema. .. O exame do processo ainda revela que, em sede de Agravo em Recurso Especial, a Agravante, ao renovara tese de desarmonia do julgado para comos arts. 373, 489, 496, § 1º, 803, I, do CPC e art.3º, III, da Lei Complementar 116/03, igualmente ressaltou que: .. Presente, a exaustão, a tese acerca da contrariedade, pelo julgado do TJSP, do art. 803, inc. I, do CPC. Eis o segundo ponto de desacerto do Acórdão impugnado. Já em relação ao cotejo analítico invocado no julgado como ausente, não se pode negar que a Agravante valeu-se da transcrição do v. Acórdão e, em seguida, do confronto analítico para com os paradigmas. No caso, a agravante construiu o Recurso Especial com a reprodução, em cada tópico, da correlata parte do v. Acórdão recorrido no início da peça e, em seguida, o usual confronto analítico e texto recursal com citação de lei e ementas de julgados. Eis o terceiro ponto de desacerto do Acórdão impugnado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.147/1.154). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.