STJ AREsp 2181851
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando não há impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a hipótese é de descumprimento da previsão do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e de aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO CR2 EMPREENDIMENTOS SPE - 9 LTDA. e RCFA ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 1.061-1.066, que negou provimento ao agravo em razão da incidência das Súmulas n. 284 do STF, 7 e 83 do STJ e da não demonstração de similitude fática entre os acórdão confrontados. Alega a parte agravante que foram demonstradas as violações dos arts. 884, 927 e 944 do CC, defendendo que a indenização se mede pela extensão do dano, sob pena de enriquecimento sem causa, bem como que somente se configura o dano moral quando houver lesão à honra, dor, vexame ou humilhação que extrapole a normalidade, o que não teria sido comprovado nos autos, uma vez que houve mero atraso na entrega da área de lazer, o que não configura dano moral presumido. Aduz que foi realizado o devido cotejo analítico, com a demonstração da similitude fática dos julgados, sustentando que deve ser afastada a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, uma vez que no acórdão paradigma foi afastada a condenação em danos morais no caso de mera frustração de expectativa por suposto atraso na entrega de área de lazer e sem a comprovação da lesão aos direitos da personalidade. Requer, assim, o provimento do presente recurso. As contrarrazões não foram apresentadas (fls. 1.088-1.089). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando não há impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a hipótese é de descumprimento da previsão do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e de aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.