Decisão · STJ

STJ AREsp 2543287

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-06-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182.INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CÍNTHIA MATTOSINHO (e-STJ, fls. 401/421), contra decisão (e-STJ, fls. 396/397) que não conheceu do agravo em recurso especial que interpôs. Ação: de execução de título extrajudicial de contrato de locação, proposta por RUBENS DA SILVA JUNIOR e CLÁUDIA VIEIRA DA SILVA em desfavor de CINTHIA MATTOSINHO.
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