STJ REsp 2123211
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LAMIFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAMINADOS LTDA. e ALFREDO ALBERTO SCHMITZ SCHWERTNER contra decisão de minha lavra em que não conheci do recurso especial pelos óbices estampados nas Súmulas 284 do STF e 83 do STJ. A parte agravante alega, em síntese, a inaplicabilidade do óbice da Súmula 83 do STJ, uma vez que o que fora decidido no Tribunal a quo não observou a orientação firmada no julgamento de recurso especial repetitivo (Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571 do STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.