STJ AREsp 2519643
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE EMPRESA. DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA E TENTATIVA DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS DE TITULARIDADE DOS ALIENANTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação declaratória cumulada com obrigação de não fazer em razão de descumprimento de contrato de alienação de empresa e tentativa de recebimento de precatórios de titularidade do alienante. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se o agravo interno interposto por MOACIR RIBEIRO LUZ, LEANDRO AUGUSTO DO NASCIMENTO e FARMÁCIA SERGIPE DE LONDRINA LTDA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpuseram e, nessa extensão, negar-lhe provimento, pelos seguintes fundamentos: ausência de violação do art. 1.022 do CPC/15; e incidência das Súmulas 5, 7 e 211/STJ. Ação: declaratória cumulada com obrigação de não fazer, ajuizada por TANIA MARIA BOZELLI BALBINOTTI e ODILIO BALBINOTTI FILHO, em face dos agravantes, em razão de descumprimento de contrato de alienação de empresa e tentativa de recebimento de precatórios de titularidade do alienante. Sentença: julgou improcedente o pedido.