STJ AREsp 2374326
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM POLICIAL E BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES NÃO DEMONSTRADAS. AFRONTA AOS ARTS. 240 E 244, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -CPP. VIOLAÇÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 240, § 2º, e do art. 244, ambos do CPP, para a realização de busca pessoal é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. In casu, não foi concretamente demonstrada a existência de fundada razão apta a autorizar a busca pessoal e veicular, tendo em vista que, conforme consignado, a abordagem decorreu apenas de denúncia anônima e pelo simples fato de o recorrente estar parado dentro do carro em local ermo às 22h20min. 3. Verificada a existência de nulidade na abordagem e busca pessoal, é imperioso o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas por meio da vistoria pessoal e veicular, com a consequente absolvição do recorrente. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF contra a decisão de fls. 1365/1370, em que conheci do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dar-lhe provimento, para absolver o ora agravado. No presente agravo o Ministério Público sustenta a licitude da abordagem e da busca pessoal realizada no agente pelos policiais militares. Destaca que "a prisão em flagrante do paciente não se deu de maneira aleatória, pois, conforme consta dos autos, os policiais receberam denúncia de que na região, alvo de patrulhamento, em frente a um determinado edifício havia um veículo parado no qual estava sendo realizado o comércio espúrio. Diante de tal informação, os milicianos avistaram o automóvel e visualizaram o réu dispensar ao chão um pacote contendo maconha, circunstância que gerou a fundada suspeita de que no interior do carro poderia haver mais droga. Somente após a constatação de tais circunstâncias, os policiais efetuaram a busca veicular e encontraram o assento do banco forrado de maconha" (fl. 1377). Afirma ser legitimada a intervenção policial, ante a constatação de que práticas criminosas estavam em curso. Requer a reforma da decisão agravada com o restabelecimento do acórdão, afastando-se a nulidade das provas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM POLICIAL E BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES NÃO DEMONSTRADAS. AFRONTA AOS ARTS. 240 E 244, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -CPP. VIOLAÇÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 240, § 2º, e do art. 244, ambos do CPP, para a realização de busca pessoal é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. In casu, não foi concretamente demonstrada a existência de fundada razão apta a autorizar a busca pessoal e veicular, tendo em vista que, conforme consignado, a abordagem decorreu apenas de denúncia anônima e pelo simples fato de o recorrente estar parado dentro do carro em local ermo às 22h20min. 3. Verificada a existência de nulidade na abordagem e busca pessoal, é imperioso o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas por meio da vistoria pessoal e veicular, com a consequente absolvição do recorrente. 4. Agravo regimental desprovido.