STJ AREsp 2479245
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. A pretensão da reforma do acórdão recorrido que indeferiu o benefício da justiça gratuita, fundamentado no fato de que o recorrente não é hipossuficiente economicamente, implicaria reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta Corte Superior, em virtude da incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por MARIA ALICE PEREIRA em face da decisão acostada às fls. 970/973, e-STJ, da lavra deste relator, que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15) para negar provimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio ao acórdão de fls. 830/833, e-STJ, proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: AGRAVO INTERNO - Decisão monocrática que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita a apelante Análise dos documentos sob o aspecto constitucional e infraconstitucional Garantia constitucional de acesso à justiça não violada A gratuidade da justiça é exceção e os requisitos para sua concessão devem ser analisados a luz do que dispõe em conjunto a CF art. 5º, LXXIV, a lei 1060/50 e art. 98 do CPC Hipossuficiência não comprovada Decisão mantida - Recurso desprovido. Nas razões do especial, a recorrente aponta violação do artigo art 98, caput, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça. Em juízo provisório de admissibilidade, o recurso especial não foi admitido, razão pela qual foi manejado o agravo de fls. 929/946, e-STJ. Contraminuta às fls. 950/959, e-STJ. Em julgamento monocrático, conheceu-se do agravo para negar provimento ao reclamo, por incidência das Súmulas 83 e 7/STJ. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 976/997, e-STJ), em síntese, sustentando a inaplicabilidade dos referidos óbices. Repisa, ademais, a hipossuficiência financeira para ora agravante. Impugnação às fls. 1002/1008, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. A pretensão da reforma do acórdão recorrido que indeferiu o benefício da justiça gratuita, fundamentado no fato de que o recorrente não é hipossuficiente economicamente, implicaria reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta Corte Superior, em virtude da incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.