Decisão · STJ

STJ AREsp 2403096

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-06-27publicado em 2024-06-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno (fls. 1751-1756, e-STJ), interposto por AUXILIAR S.A., em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 1734-1737, e-STJ), que não conheceu do seu agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão agravada e a consequente incidência da Súmula 182/STJ. No presente recurso, aduz o insurgente, em apertada síntese, a não incidência da Súmula 83/STJ ao caso. Impugnação às fls. 1801-1808, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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