STJ AREsp 2495901
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS EMBARGANTES. 1. A falta de indicação, pela parte recorrente, de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência na fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por VICTOR HUGO SANTOS E OUTRO, em face de decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ (fls. 424-425, e-STJ), que não conheceu do reclamo. A referida decisão singular aplicou o óbice da Súmula 284/STF, ante a deficiência na fundamentação do recurso, pois os recorrentes deixaram de indicar os dispositivos legais que teriam sido violados ou objeto de interpretação divergente, providência que também deve ser atendida quando o recurso é interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Daí o presente agravo interno (fls. 429-433, e-STJ), no qual os insurgente defendem a inaplicabilidade do referido óbice, ao argumento de que "o recurso especial apontou expressamente os artigos violados, oportunidade em que se transcreveu o dissídio jurisprudencial que dá sustentação ao alegado." (fl. 430, e-STJ). Sem impugnação (fl. 437, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS EMBARGANTES. 1. A falta de indicação, pela parte recorrente, de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência na fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.