STJ HC 766667
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não obstante a pena fixada ser inferior a 8 anos de reclusão, a reincidência do réu, bem como a presença de circunstância judicial desfavorável, justificam a fixação do regime inicial fechado - art. 33, § 2º, b, e § 3º, do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por HEINRICH RODRIGO BORGES DA SILVA contra decisão monocrática proferida pelo Ministro Jorge Mussi que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 605-609). A defesa alega que a fundamentação utilizada para fixar o regime inicial fechado seria inidônea, argumentando que: com exceção aos maus antecedentes as circunstâncias judiciais são favoráveis ao agravante no presente caso. Ocorre que os maus antecedentes são inerentes a reincidência, de modo que não devem ser valorados como circunstância social desfavorável no contexto da Súmula 269 do STJ (e-STJ fl. 616). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento ao recurso para que seja fixado o regime semiaberto. Sem contrarrazões, conforme certidão de e-STJ fl. 625. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não obstante a pena fixada ser inferior a 8 anos de reclusão, a reincidência do réu, bem como a presença de circunstância judicial desfavorável, justificam a fixação do regime inicial fechado - art. 33, § 2º, b, e § 3º, do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido.