Decisão · STJ

STJ AREsp 2493430

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-06-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem que, com base no contexto fático e probatório dos autos, afastou a ocorrência de danos morais, demandaria o reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por MARIA DE LURDES DE ALBUQUERQUE, em face de decisão monocrática deste signatário (fls. 591-594, e-STJ), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, assim ementado (fl. 275, e-STJ): EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA EM CONTA CORRENTE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - SEGURO DE VIDA - PROVA DA CONTRATAÇÃO, A CARGO DA RÉ, INEXISTENTE - DOCUMENTOS JUNTADOS REFEREM-SE A CONTRATO DIVERSO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM E JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO (DESCONTO INDEVIDO) - DANO MORAL AFASTADO - DESCONTO ÚNICO, VALOR INEXPRESSIVO E CONSIDERÁVEL DECURSO DE TEMPO ENTRE DESCONTO E AJUIZAMENTO DA AÇÃO - HONORÁRIOS ARBITRADOS PELO JUIZ - PERCENTUAL PRESERVADO - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - CONDENAÇÃO PARA VALOR DADO A CAUSA PARA REMUNERAR ADEQUADAMENTE OS CAUSÍDICOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - MAIOR PROPORÇÃO DA RÉ - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E O DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA EXTENSÃO PARCIALMENTE PROVIDO. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados pelos aresto de fls. 309-317, e-STJ. Nas razões do recurso especial (fls. 320-349, e-STJ), a parte insurgente apontou, além de divergência jurisprudencial, violação aos artigos 6º, VI, 14, do CDC; 186, 187, 927 e 944, ambos do CC, aduzindo, em síntese, a ocorrência de dano moral in re ipsa em razão de descontos indevidos em sua conta bancária destinada ao recebimento de seu benefício previdenciário. Sem contrarrazões. Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 508-518, e-STJ), a Corte de origem negou seguimento ao apelo nobre, dando ensejo à interposição do agravo de fls. 520-551, e-STJ, visando destrancar o processamento da insurgência. Contraminuta às fls. 571-578, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 591-594, e-STJ), conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial, diante da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 597-627, e-STJ), no qual a agravante se insurge contra a aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ. No mais, reafirma a ocorrência de danos morais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem que, com base no contexto fático e probatório dos autos, afastou a ocorrência de danos morais, demandaria o reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2 . Agravo interno desprovido.
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