STJ AREsp 2491982
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 487/497) interposto contra decisão desta Relatoria, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 482/483). Em suas razões, a parte agravante sustenta que demonstrou "a contrariedade na aplicação dos prazos de prescrição ou decadência naquele V. Acórdão recorrido quando se trata de relações bancárias, de natureza consumerista, como é o caso dos autos, de modo que os argumentos carreados são perfeitamente capazes de permitir a apreciação do Poder Judiciário em grau de Recurso Especial das razões de direito trazidas" (e-STJ fl. 495). Ao final, pede a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 501/502). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.