STJ AREsp 2520504
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional, incidência da Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados para fins de comprovação de dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por LUCIMAR SANTIAGO, em face da agravante, na qual visa a cobertura para procedimento cirúrgico com o objetivo de tratamento de hérnia de disco e artrose de coluna. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) confirmar a tutela de urgência, no sentido de obrigar a agravante a realizar o procedimento cirúrgico na agravada, bem como custear os materiais atinentes ao procedimento, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais); e ii) condenar a agravante ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais).