STJ AREsp 2439751
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE QUE SUSTENTA A VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 3º DO DECRETO N. 20.910/1932. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da tese recursal vinculada à violação dos artigos 1º e 3º do Decreto n. 20.910/1932, impede o conhecimento do recurso especial, a teor da Súmula 282 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Município de Sorocaba contra decisão, assim ementada (fl. 196, e-STJ): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE QUE SUSTENTA A VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 3º DO DECRETO N. 20.910/1932. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O agravante alega que "é pacífico o entendimento de que não se mostra necessária a indicação expressa do artigo de lei tido como violado na decisão recorrida, bastando que a discussão tenha sido posta e resolvida. Além disso, dispensável a interposição de embargos de declaração na espécie, já que a questão estava devidamente posta em discussão perante o Tribunal a quo. Logo, não é possível obstar o Agravo em Recurso Especial interposto pelo Município, já que a questão foi devidamente discutida nos autos" (fl. 208, e-STJ). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE QUE SUSTENTA A VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 3º DO DECRETO N. 20.910/1932. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da tese recursal vinculada à violação dos artigos 1º e 3º do Decreto n. 20.910/1932, impede o conhecimento do recurso especial, a teor da Súmula 282 do STF. 3. Agravo interno não provido.