Decisão · STJ

STJ AREsp 2413233

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-04publicado em 2024-12-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A modificação do acórdão recorrido, acerca da ausência de nulidade da cláusula compromissória arbitral por vício de consentimento, demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais, bem como o reexame do conjunto fático- probatório dos autos, providências vedadas em recurso especial em virtude da Súmulas nºs 5 e 7/STJ, respectivamente. 2. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ prejudica também o conhecimento do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada, pois não se pode encontrar similitude fática entre os julgados recorrido e paradigma. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAMILA DE PAULA XAVIER FRANCO e CLEBER AUGUSTO DE LIMA FRANCO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ (e-STJ fls. 998/1.001). Nas presentes razões, os agravantes sustentam que "(..) a r. decisão agravada, negado vigência à clara invalidade da cláusula de natureza patológica inserida em contrato de adesão, inobservando o disposto no § 2.º do artigo 4.º, da Lei n.º 9.307/96, deve ser o presente recurso conhecido e provido, para que seja provido o Recurso Especial, reformando-se a decisão originária que julgou extinta a demanda, com a determinação de prosseguimento do feito. Por fim, como amplamente demonstrado, são diversos os motivos pelos quais a r. decisão agravada deve ser reformada, nos quais se incluem o fato de que ela é absolutamente contrária ao posicionamento dessa E. 3.ª Turma e do C. STJ, especialmente porque no caso do especial dos agravantes, não se pretende que esta Colenda Corte aprecie o poder de convicção da prova produzida pelas instâncias originárias ou a simples interpretação de cláusula contratual, o que sim, atrairia o óbice das Súmulas n.º 5 e n.º 7, mas se está, em verdade, alegando ofensa à Lei Federal, ao afastar a aplicação correta do § 2.º do Artigo 4.º, da Lei n.º 9.307/96 no caso em comento. (..)" (e-STJ fl. 1.022). Impugnação às e-STJ fls. 1.028/1.052. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A modificação do acórdão recorrido, acerca da ausência de nulidade da cláusula compromissória arbitral por vício de consentimento, demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais, bem como o reexame do conjunto fático- probatório dos autos, providências vedadas em recurso especial em virtude da Súmulas nºs 5 e 7/STJ, respectivamente. 2. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ prejudica também o conhecimento do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada, pois não se pode encontrar similitude fática entre os julgados recorrido e paradigma. 3. Agravo interno não provido.
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