Decisão · STJ

STJ AREsp 2508926

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-11publicado em 2024-06-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação de despejo c/c com cobrança, fundada no inadimplemento de contrato de locação. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por JORGE RAMOS PIRES e OUTROS, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de despejo c/c com cobrança, ajuizada por JOSÉ ROBERTO KAMPEL, em face dos agravantes, fundada no inadimplemento de contrato de locação.
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