STJ EREsp 2075864
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. CABIMENTO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NOS §§ 2º E 3º DO ART. 85 DO CPC/2015. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A sentença ilíquida não obsta à estipulação de um percentual a título de majoração de honorários recursais (§ 11 do art. 85 do CPC/2015), mas é imprescindível a observância dos limites contidos nos §§ 2º e 3º do artigo 85 do CPC/2015. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 548): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. CABIMENTO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, do CPC/2015. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NOS §§ 2º e 3º do ART. 85 do CPC/2015. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O agravante alega que "a decisão não determinou que a definição do percentual de majoração somente ocorra quando da liquidação do julgado" (fl. 555). Enfatiza na fl. 556 que "como ainda não há definição do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência, os honorários advocatícios recursais também somente devem ser arbitrados quando da liquidação do julgado", sendo caso de "se reconhecer ainda a impossibilidade de arbitramento de honorários advocatícios recursais tendo em vista que, como dito, não houve sua prévia fixação pela instância de origem". Em suma, postula que o percentual dos honorários recursais somente venha a ser definido quando da liquidação. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. CABIMENTO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NOS §§ 2º E 3º DO ART. 85 DO CPC/2015. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A sentença ilíquida não obsta à estipulação de um percentual a título de majoração de honorários recursais (§ 11 do art. 85 do CPC/2015), mas é imprescindível a observância dos limites contidos nos §§ 2º e 3º do artigo 85 do CPC/2015. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.