Decisão · STJ

STJ AREsp 2503902

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-06-06
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: não cabimento do Recurso Especial quando a tese recursal é eminentemente constitucional. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED DE SOROCABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por MARIA DO CARMO SACCON DE QUEIROZ, em face da agravante, na qual requer o custeio do exame de endoscopia para acompanhamento de tumor, o qual foi recusado pela operadora do plano de saúde sob a alegação de inexistência de cobertura contratual. Sentença: julgou procedente o pedido.
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