Decisão · STJ

STJ AREsp 2344685

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-04-25publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO MARCO BUZZI: Cuida-se de agravo interno, interposto por RINCAO DO SUL CONSULTORIA S/A, contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 959-960, e-STJ), que não conheceu do agravo da ora insurgente. Na aludida decisão singular, não se conheceu do agravo, ante a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. No caso, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula 284/STF e razões recursais dissociadas do acórdão recorrido - Súmula 284/STF. Inconformada, a insurgente interpõe o presente agravo interno (fls. 964-965, e-STJ), no qual reitera as argumentações de mérito do recurso especial, bem como sustenta a existência de omissão no julgado. Não foi apresentada impugnação (fl. 970, e-STJ). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.344.685 - MG (2023/0135136-1) EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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