STJ AREsp 2509669
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 137): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. A parte agravante alega, em síntese, que, "diversamente do entendimento da r. decisão, a ora Agravante infirmou, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu seu Recurso Especial, dedicando em seu recurso tópicos específicos para tratar da inaplicabilidade do óbice da Súmula nº 7/STJ rebatendo tal fundamento de maneira pormenorizada e devidamente fundamentada, conforme se passa a demonstrar" (fl. 446) e "quanto ao segundo capítulo do Recurso Especial, em que se reclamava, no mérito, a reforma do acórdão de segundo grau, igualmente a ora Agravante impugnou a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ, demonstrando que, quanto às alegações de violação aos artigos 11 e 805 do CPC (matéria distinta da discutida no tópico de anulação do Acórdão por omissão), todas as questões suscitadas no Recurso Especial estavam devidamente delimitadas no Acórdão recorrido, apontando quais são essas questões fáticas delimitadas e demonstrando que delas só se reclamava a requalificação jurídica, permitida por essa Corte Superior (fl. 453). Impugnação (fls. 480-483). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido.