Decisão · STJ

STJ AREsp 2538157

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-06-06
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: não demonstração de violação dos arts. 412, 413, 884, todos do CC/02, 461, §6º, e 536, §1º, ambos do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença, proposto por SOPHIA VITÓRIA DE ALMEIDA SILVA (MENOR) e PRISCILA APARECIDA SOUZA ALMEIDA, em face da agravante, no qual requer a satisfação de direito reconhecido em sentença transitada em julgado.
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