STJ AREsp 2514240
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada proferida pelo Tribunal a quo, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do artigo 932, III, do CPC/2015 e no artigo 253, parágrafo único, I, do RI/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, cuja ementa está consignada nos seguintes termos PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em suas razões, o agravante sustenta em suma, ter especificamente impugnado os fundamentos de inadmissão do apelo nobre. Ao final, requer a reconsideração do agravada ou seja a presente insurgência submetida a julgamento no âmbito do órgão colegiado. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada proferida pelo Tribunal a quo, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do artigo 932, III, do CPC/2015 e no artigo 253, parágrafo único, I, do RI/STJ. 3. Agravo interno não provido.