Decisão · STJ

STJ AREsp 2433589

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-11publicado em 2024-06-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de resc isão contratual. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTONIO JOSE CARREIRA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de rescisão contratual, em fase de cumprimento de sentença, proposta por LAURINETE DE JESUS OLIVEIRA contra CR Jundiaí Cooperativa Residencial Autofinanciada. O pedido foi julgado parcialmente procedente para declarar a rescisão do contrato e a restituição das parcelas pagas pela agravada. Em continuidade, foi proferida decisão de desconsideração da personalidade jurídica da referida cooperativa. Diversos bens do agravante foram objeto de constrição, tendo em vista o seu cargo de conselheiro fiscal da cooperativa. O agravante opôs exceção de pré-executividade , na qual alega não ter sido sócio ou administrador da cooperativa.
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