Decisão · STJ

STJ AREsp 2493543

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-06-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DOS AGRAVANTES. 1. Incide a Súmula 115 do STJ quando a parte, devidamente intimada, não regulariza o vício de representação processual . 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por ELY JOSE MACHADO e OUTRA, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 182/183, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 115/STJ. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 201/202, e-STJ). Nas razões do presente agravo interno (fls. 206/234 , e-STJ), os insurgentes sustentam a inaplicabilidade da Súmula 115/STJ. Repisam a nulidade da intimação que determinou a regularização da representação processual, mencionada nas certidões de fls. 112/115 e 116, diante da ausência de um despacho ou de um ato ordinatório. Impugnação às fls. 238/239, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DOS AGRAVANTES. 1. Incide a Súmula 115 do STJ quando a parte, devidamente intimada, não regulariza o vício de representação processual . 2. Agravo interno desprovido.
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