Decisão · STJ

STJ AREsp 2561003

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-02-08publicado em 2024-06-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que houve violação de dispositivo legal e que a análise da matéria não depende reexame de provas. Afirma que "a posse precária tem como pré-requisito inalienável a existência de relação contratual lícita pré-existente. Sem a observância da premissa em questão, sequer há que se questionar a existência do instituto em apreço" (fl. .979). Sustenta ainda o seguinte (fl. 980): Da mesma forma como ocorreu uma notória afronta à legislação civil de cunho constitucional é inquestionável a similitude entre o caso "sub judice" e o julgado paradigma, senão vejamos. O paradigma a exemplo do que ocorre na ação que deuorigem ao presente agravo, versa acerca de imóvel perdido para uma instituição financeira em razão de débitos que recaíam sobre o bem. E mesmo após a adjudicação a parte continuoua residir no mesmo local e exercer sua posse de modo ininterrupto e com "animus domini" de sorte queo antigo dono passou à condição de possuidor e novamente de proprietário mediante a prescrição aquisitiva. Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 988-1.002. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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