STJ REsp 2117494
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade , não se verifica a ofensa aos artigos 489, § 1º, e 1.022, inc. II, do CPC/15. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não há se falar em abusividade da cláusula que estabelece o reajuste por faixa etária. Precedentes. 2.2. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca da legalidade do reajuste implementado na espécie, demandaria o reexame das provas dos autos, e reinterpretação das cláusulas contratuais. Incidência do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRANCA MARIA LIVIERO contra decisão monocrática de fls. 1.041-1.047 e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravante. O apelo extremo, a seu turno, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 800 e-STJ): PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO - Reajuste financeiro e por Sinistralidade - Legalidade dos reajustes negociados entre a estipulante e a operadora - Destoa da natureza do contrato coletivo a pretensão do beneficiário em rever os índices de reajustes negociados por sua entidade em seu favor, buscando condições mais benéficas que os demais beneficiários da mesma apólice e em detrimento destes, hipótese diversa daquelas em que poderia discutir a errônea aplicação das cláusulas contratuais ou dos índices de reajustes estabelecidos - Reajuste por faixa etária aos 59 anos de idade - Temas 952 e 1.016 do STJ - Observância dos requisitos necessários à legalidade do reajuste - índice aplicado que não se afigura desarrazoado - Validade - Alteração pretendida que importaria na modificação da porcentagem dos reajustes anteriores e a autora pagaria mais antes - Inexistência de discriminação ou violação ao CDC - No Acórdão paradigma (REsp nº 1568244 RJ) que serviu de base ao Tema 952 do STJ, o reajuste impugnado na faixa dos 59 anos era de 88%, superior ao aqui em discussão de 81,16%, o que o Tribunal Superior entendeu não ser abusivo ou ilegal, uma vez que observou a RN 63/2002 da ANS como no presente caso, não havendo violação aos Temas 952 e 1016 do STJ - Improcedência da ação - Provido o recurso da ré e desprovido o recurso da autora. Opostos embargos de declaração (fls. 812-824 e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 826-833 e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 835-857 e-STJ), a parte recorrente apontou violação aos seguintes dispositivos legais: (i) artigos 489, § 1º, e 1.022, incs. I e II, do Código de Processo Civil de 2015, aduzindo a existência de omissão e ausência de fundamentação no acórdão recorrido acerca da matéria suscitada nos embargos de declaração, quanto à falta de comprovação e cálculo atuarial, eis que não basta conter previsão contratual e respeito aos atos normativos governamentais; e (ii) artigos 927, 489 do CPC/15; 4º, 6º, inc., III, 39, inc. V, 51, incs. IV e V, 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor; 15, § 3º e parágrafo único, da Lei nº 10.741/03; 166, inc. VI, 169, 187, 421, 422 e 757 do Código Civil, sustentando, em suma, a abusividade do reajuste implementado por mudança de faixa etária, eis que não foram observados os critérios estabelecidos no julgamento dos recursos repetitivos pelo STJ sobre a matéria (Temas 952 e 1016). Alegou, ainda, a existência dissídio jurisprudencial. Apresentadas contrarrazões às fls. 1.026-1.033 e-STJ, o apelo nobre foi admitido na origem. Em decisão monocrática (fls. 1.041-1.047 e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial, sob os seguintes fundamentos: i) inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, inc. II, do CPC/15, eis que suficiente a fundamentação do acórdão recorrido; e ii) aplicação dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 1.051-1.062 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de seguimento ao recurso especial, reiterando, primeiramente, a alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do NCPC. No mais, combate a aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, reiterando a matéria de mérito exposta na petição de recurso especial, no tocante a abusividade dos reajustes aplicados. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 1.070-1.077 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade , não se verifica a ofensa aos artigos 489, § 1º, e 1.022, inc. II, do CPC/15. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não há se falar em abusividade da cláusula que estabelece o reajuste por faixa etária. Precedentes. 2.2. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca da legalidade do reajuste implementado na espécie, demandaria o reexame das provas dos autos, e reinterpretação das cláusulas contratuais. Incidência do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.