Decisão · STJ

STJ AREsp 2537628

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-13publicado em 2024-06-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182.INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por SÉZAR CORREA e OUTRA (e-STJ, fls. 227/232), contra decisão (e-STJ, fls. 824/832) que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: de extinção de comodato cumulada com pedido de reintegração de posse, ajuizada por SÉZAR CORREA e OUTRA e de ação cognitiva de cunho declaratório ajuizada por MARTA DAVI CORREA e OUTRA. Sentença: julgando conjuntamente os feitos, decidiu pela improcedência dos pedidos iniciais deduzidos por Sézar Corrêa e Valdea Corrêa e julgou procedentes os pedidos deduzidos por Marta Davi Corrêa e Terezinha Corrêa para declarar a existência de condomínio entre as partes sobre o terreno objeto do litígio, com fração ideal a cada um 1/3, ressalvando que com relação às acessões deverá ser promovida demanda própria para sua individualização e averbação.
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