STJ AREsp 2347146
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Não ficou configurada a violação do arts. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. As Turmas que compõem a Segunda Seção são uníssonas no sentido de que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde excludente de cobertura para internação domiciliar (home care). Precedentes. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas contidas no processo para concluir que ocorreu dano moral. Alterar esse entendimento demandaria o reexame do conjunto probatório do feito, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, visa reformar o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, assim ementado (fl. 394, e-STJ): CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE COMPROVADA POR LAUDOS MÉDICOS DE PACIENTE EM HOME CARE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECUSA INDEVIDA. MATÉRIA SUMULADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. SÚMULA 29-TJ/RN. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM DE R$ 5.000,00 QUE DEVE SER FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS D PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ANGÚSTIA QUE ULTRAPASSA OS DISSABORES DO DIA A DIA. APELO INTERPOSTO PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DESPROVIDO. PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA USUÁRIA. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados pelo acórdão de fls. 440-443, e-STJ. Nas razões do especial (fls. 452-474, e-STJ), a agravante aponta violação dos arts. 10, caput, § 4º, 12 da Lei 9.656/98; 51,IV do CDC; 186, 188, I, 421, 421-A, 927 do Código Civil; e 1.022 do CPC/15. Sustenta, em síntese: i) a negativa de prestação jurisdicional; ii) a inexistência de obrigação legal e contratual no custeio de internação domiciliar; iii) impossibilidade de aplicação de danos morais ante a inexistência de descumprimento contratual. Sem contrarrazões (certidão às fls. 478, e-STJ). Em juízo de admissibilidade (fl. 479-484, e-STJ), negou-se seguimento ao recurso, dando ensejo na interposição do agravo previsto no artigo 1.042, CPC/15 (fls. 487-499, e-STJ), no qual a insurgente pretende a reforma da decisão impugnada. Sem contraminuta (certidão às fls. 501, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 549-555, e-STJ), conheceu-se do agravo para negar provimento ao apelo extremo face a ausência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 560-574, e-STJ), no qual a insurgente pugna pelo afastamento dos referidos óbices. Sem impugnação (certidão às fls. 584, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Não ficou configurada a violação do arts. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. As Turmas que compõem a Segunda Seção são uníssonas no sentido de que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde excludente de cobertura para internação domiciliar (home care). Precedentes. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas contidas no processo para concluir que ocorreu dano moral. Alterar esse entendimento demandaria o reexame do conjunto probatório do feito, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo interno desprovido.