STJ AREsp 2238743
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO PEDIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE. 1. Conforme certificado pela Coordenadoria de Processamento de Direito Privado, a advogada representante da então agravante foi devidamente intimada sobre a decisão que não conhecera do agravo em recurso especial. Inexistência de vício de intimação . 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno (fls. 15-45, e-STJ, do expediente avulso), interposto por REGINA MARIA BARCELOS DE SOUZA, em face da decisão de fls. 10-11, e-STJ do expediente avulso, da lavra da eminente Ministra Presidente desta Corte, que indeferiu o pedido. Cuida-se de petição, apresentada em expediente avulso, por REGINA MARIA BARCELOS DE SOUZA, por meio de sua procuradora, alegando que "se trata de processo eletrônico e, essa advogada possui cadastro ativo, junto ao STJ, sendo que, TODAS AS DEMAIS INTIMAÇÕES, sempre foram PUBLICADAS NO MESMO PORTAL ELETRÔNICO. Porém, desde que os autos subiram para o STJ, NÃO TEVE-SE NOTÍCIAS SOBRE O RECURSO - NÃO HOUVE INTIMAÇÃO, para realização de defesa, não houve informação, comunicação, E-mail ou, Intimação Postal, pois, não foi dado ciência, de onde as futuras intimações seriam publicadas" (fl. 2, do expediente avulso). Em decisão monocrática (fls. 10-11, e-STJ, do expediente avulso), indeferiu-se o pedido face a regularidade da intimação. Daí o presente agravo interno (fls. 15-45, e-STJ, do expediente avulso), no qual a insurgente pugna pela reconsideração da decisão. Sem impugnação (certidão às fls. 50, e-STJ, do expediente avulso). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO PEDIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE. 1. Conforme certificado pela Coordenadoria de Processamento de Direito Privado, a advogada representante da então agravante foi devidamente intimada sobre a decisão que não conhecera do agravo em recurso especial. Inexistência de vício de intimação . 2. Agravo interno desprovido.