STJ AREsp 2367535
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA . 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDJA MARIA CAVALCANTE PEREIRA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do especial sob o fundamento da incidência da Súmula 282 do STF. A parte agravante, repisando os argumentos do apelo nobre, defende que não há que se aplicar o aludido óbice sumular. Requer , ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA . 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Agravo desprovido.