Decisão · STJ

STJ AREsp 2456131

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela SND DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA S.A. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 669/671, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois o agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a ausência de afronta a dispositivo legal (art. 489 do CPC), a ausência de julgamento como válido de ato de governo local contestado em face de lei federal e a divergência não comprovada. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 675/685, em suma, que, ao contrário do consignado, infirmou o não cabimento de REsp contra acórdão com fundamento em norma diversa de tratado ou lei federal e a aplicação das Súmulas 280 do STF e 7 do STJ nos trechos do agravo em recurso especial indicados. Requer, assim, a reconsideração da decisão ora recorrida ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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