Decisão · STJ

STJ AREsp 2510278

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-06-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra a decisão de fls. 855-856, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega a inaplicabilidade das Súmula n. 7 e 83 do STJ. Afirma que "o vice-presidente cita em sua negatória a SÚMULA 83 STJ, defendendo que não houve dissídio de jurisprudência, entretanto, foram colacionadas Jurisprudências extraídas dos sítios eletrônicos dos Tribunais Pátrios para cumprir tal requisito" (fl. 862). Aduz que a análise da matéria não demanda reexame de provas, mas revaloração. Sustenta que o recurso foi interposto para "afastar o dano moral, visto que aplicado em desacordo com o art. 188, I do Código Civil, ante a ausência de ato ilícito, e aos artigos 186 e 927, caput, ambos do Código Civil, inexistindo ato ilícito" (fl. 865). Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o agravo interno ao colegiado a fim de provê-lo. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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