Decisão · STJ

STJ AREsp 2484375

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. A falta de exposição sobre o modo como teriam sido violados aos dispositivos de lei invocados, bem como a subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, além da apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por VOTORANTIM CIMENTOS S.A e OUTROS, em face de decisão monocrática de fls. 927-930, e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial do ora insurgente. O apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado (fl. 675, e-STJ): AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL NEGOU-SE SEGUIMENTO, MONOCRATICAMENTE, EX VI DO ART. 932, III, DO CPC, POIS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL O INCONFORMISMO. DECISÃO GUERREADA QUE NÃO ESTÁ NO ROL DO ART. 1015 DO CPC. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados (fls. 856-866, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 840-849, e-STJ), a parte insurgente apontou violação ao artigo 1015, VII, do CPC, ao argumento do cabimento do recurso de agravo de instrumento em face de decisão que deferiu a exclusão de litisconsorte passivo da demanda de origem. Contrarrazões às fls. 872-885, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem negou seguimento ao reclamo (fls. 887-890, e-STJ), dando ensejo na interposição do competente agravo (fls. 893-902, e-STJ), visando destrancar aquela insurgência. Contraminuta às fls. 907-912, e-STJ. Em decisão monocrática, conheceu-se do agravo para não se conhecer do recurso especial ante a incidência dos óbices das Súmulas 283 e 284, do STF, aplicáveis por analogia. Daí o presente agravo interno (fls. 934-946, e-STJ), no qual a parte agravante reitera as razões do apelo extremo, bem como refuta os supramencionados óbices. Impugnação às fls. 951-960 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. A falta de exposição sobre o modo como teriam sido violados aos dispositivos de lei invocados, bem como a subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, além da apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno desprovido.
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