Decisão · STJ

STJ AREsp 1821987

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-01-21publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO JUDICIAL. CRITÉRIO DEFINIDO NO TÍTULO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É permitida a inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos da correção monetária em conta na fase de liquidação de sentença - o que não implicaria malferimento aos institutos da preclusão, da coisa julgada, da non reformatio in pejus ou julgamento extra e ultra petita - desde que o título não tenha fixado critérios específicos de atualização ou, ainda, vedado expressamente a sua inclusão. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 4. Os acórdãos confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas. 5. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CELSO CAMILO contra a decisão de fls. 1.343-1.348, que negou provimento a agravo em recurso especial. O agravante reitera as razões do recurso especial, apontando, além de dissídio jurisprudencial, ofensa ao art. 322, § 1º, do CPC. Defende, em síntese, que a correção monetária dos depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários, por se tratar de matéria de ordem pública que integra o pedido de forma implícita, sobretudo no presente caso em que houve determinação para a sua inclusão na fase de conhecimento. Alega que o acórdão recorrido, ao negar a inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária sobre os valores a serem restituídos, contrariou a jurisprudência do STJ. Sustenta ainda não ser aplicável à espécie o óbice da Súmula n. 284 do STF, uma vez que suficientemente demonstrada a ofensa ao dispositivo legal apontado como violado e também comprovado o dissídio jurisprudencial a respeito da matéria, permitindo a exata compreensão da controvérsia. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do recurso (fls. 1.380-1.385). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO JUDICIAL. CRITÉRIO DEFINIDO NO TÍTULO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É permitida a inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos da correção monetária em conta na fase de liquidação de sentença - o que não implicaria malferimento aos institutos da preclusão, da coisa julgada, da non reformatio in pejus ou julgamento extra e ultra petita - desde que o título não tenha fixado critérios específicos de atualização ou, ainda, vedado expressamente a sua inclusão. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 4. Os acórdãos confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas. 5. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 6. Agravo interno desprovido.
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