Decisão · STJ

STJ AREsp 2478151

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-06-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR. SÚMULA 115/STJ. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. OPORTUNIZAÇÃO DE SANAÇÃO. INÉRCIA. 1. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ. 2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o saneamento do vício no prazo concedido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SPLICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança proposta pela agravante em face da ora agravada CIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO CET RIO (agravada), visando o recebimento de obrigações contraídas por meio de contratos de prestação de serviços de fiscalização automática de trânsito com equipamento/sistema eletrônico. Sentença: julgou procedentes os pedidos formulados pela autora (agravante), para condenar a ré (agravada) ao pagamento da quantia de R$ 352.655,28 (trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos) à agravante. Condenou a parte ré ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios fixado em 10% do valor da condenação.
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