Decisão · STJ

STJ AREsp 2540589

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-24publicado em 2024-06-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reparação por dano material cumulada com compensação por dano moral. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 489 do CPC; ii) incidência da Súmula 7 do STJ e iii) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF - ausência de afronta a dispositivo legal). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMBIPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reparação por dano material cumulada com compensação por dano moral, ajuizada pela agravada, em face da agravante e da interessada, na qual alega ser engenheira agrônoma e que depois de anos de pesquisa, estudos, desenvolvimento e testes, concebeu inovador processo de obtenção de insumo agrícola a partir de lodos de tratamento de efluentes industriais. Afirma que a invenção foi patenteada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, com expedição da carta de patente em 28/09/2004. Informa que, mesmo após a rescisão de contrato celebrado entre as partes, a agravante e a interessada continuaram a utilizar da patente, o que foi confirmado através da medida de Produção Antecipada de Prova nº 1012383-08.2017,8,26,0451. Pleiteia reparação por dano material e compensação por dano moral. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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