Decisão · STJ

STJ EAREsp 2541202

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-06-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. A alegação genérica de violação à lei federal não enseja a abertura da via especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por MARILENE BORDINO, contra decisão monocrática de fls. 691-692, e-STJ, da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora agravante. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, objetivou reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fl. 265, e-STJ): AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - y PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CORRÉ GESTORA DO BANCO DE DADOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SCPC - ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - A responsabilidade do órgão mantenedor do apontamento desabonador é limitada à notificação prévia do devedor acerca da futura inscrição - ó restritiva do seu nome , o que ocorreu no caso presente, sendo exclusivamente da parte credora a responsabilidade pelas informações prestadas - Ilegitimidade passiva ad " causam da apelada Boa Vista Serviços Ltda. reconhecida - Sentença reformada nessa parte - Recurso da corré provido, nessa parte. Q ULu " AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PROCEDÊNCIA - FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00 - INSURGÊNCIA DA AUTORA - A indenização por dano moral foi fixada em R$ 5.000,00 e mostra -se adequada para á ressarcir a vítima, sem constituir em enriquecimento diante da causa , notadamente ausência repercussões extraordinárias e do curto espaço de tempo em que o nome da autora permaneceu inscrito na base de dados de órgão de proteção ao crédito - Os juros de mora do valor da condenação incidem a partir da data dos fatos , por se tratar de ato ilícito (CC, art. 398) - Os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade , em razão do valor da condenação ser reputado ínfimo para efeitos do cálculo da aludida verba (CPC, arts. 85, §§8º e §8 º- Nas razões de recurso especial (fls. 506-518 e-STJ), a parte insurgente alega, em síntese, a violação aos arts. 3º, 6º, 14 , 22 e 43 do CDC, sustentando a necessidade de manter a corré no polo passivo. O Tribunal local inadmitiu o recurso especial, razão pela qual foi manejado o agravo de fls. 662-675 (e- STJ). Em decisão singular (fls. 691-692, e-STJ), a Presidência desta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a ausência de indicação dos dispositivos legais violados o que atrai a incidência do teor da Súmula 284 do STF. No presente agravo interno (fls. 695-700 e-STJ), o agravante sustenta que a decisão monocrática merece reforma, pois argumenta ser desnecessária a indicação dos dispositivos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. A alegação genérica de violação à lei federal não enseja a abertura da via especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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