Decisão · STJ

STJ AREsp 2505314

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-10-02publicado em 2024-06-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 436-440, e-STJ), que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial, negando provimento na parte conhecida. Na aludida decisão singular, aplicou-se o óbice da Súmula 211/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 444-448, e-STJ), no qual a agravante repisa os argumentos tecidos nas razões do apelo extremo em relação a multa cominatória aplicada. Sem impugnação (fls. 453, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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