Decisão · STJ

STJ AREsp 2549577

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-29publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. LESÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE CARACTERIZADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Ação de indenização por danos morais. 2. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 3. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência, inviabiliza a análise do dissídio. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização securitária ajuizada por JAIME JOAO PASQUALINI em face da SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. (agravante). Sentença: julgou procedentes os pedidos formulados pelo autor (agravado).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →