STJ AREsp 2541568
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por PSRG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança, ajuizada por SERVICE ONE ENGENHARIA LTDA em desfavor da agravante, em virtude de contrato de prestação de serviços de fornecimento e instalação de sistemas eletrônicos firmado entre as partes. Sentença: julgou procedente o pedido para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 972.787,97 (novecentos e setenta e dois mil, setecentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos).