STJ AREsp 2523864
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de cobrança de indenização securitária. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto pela SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de cobrança de indenização securitária, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por ANTONIO LISBOA DE OLIVEIRA e OUTROS, em face da agravante.