Decisão · STJ

STJ AREsp 2523864

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de cobrança de indenização securitária. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto pela SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de cobrança de indenização securitária, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por ANTONIO LISBOA DE OLIVEIRA e OUTROS, em face da agravante.
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