Decisão · STJ

STJ AREsp 2361967

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-05-10publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO SEGUROS S/A contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ (fls. 362-363), que não conheceu do agravo, em razão da incidência da Súmula 284/STF, uma vez que o agravante não indicou precisamente quais dispositivos legais teriam sido violados ou objeto de dissídio interpretativo. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 372-376), sustenta, em síntese, que, "em todas as manifestações da agravante no que concerne à competência do juízo, foram abordados os temas das leis 12.409 de 2011 e 13.000 de 2014". Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 380-382. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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