Decisão · STJ

STJ REsp 2122322

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-02-08publicado em 2024-06-06
PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. BUSCA VEICULAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE AMPARADO EM ELEMENTOS SUBJETIVOS. ILEGALIDADE POR ILICITUDE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à realização de busca pessoal/veicular, o próprio § 2º do art. 240 do CPP consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que seja autorizada a medida invasiva, padecendo de razoabilidade e de concretude a abordagem de indivíduo tão somente por ser conhecido pelo prévio envolvimento delitivo e pelo subjetivo argumento de estar em "atitude suspeita". 2. Se não for amparada pela legislação a revista pessoal, que foi realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos agentes policiais, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva, vislumbra-se a ilicitude da prova, e das dela decorrentes, nos termos do art. 157, § 1º, do CPP. 3. No caso, a busca pessoal ocorreu de modo irregular, pois baseada somente no fato de que o recorrente demonstrou nervosismo ao avistar a viatura policial. 4. Recurso especial provido para reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal/veicular, bem como das provas derivadas, e absolver o recorrente das imputações trazidas na denúncia (art. 386, VII, do CPP). RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por Luciano Claudino Machado, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição da República, contra o acórdão assim ementado (fl. 270): APELAÇÃO CRIME. DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03). ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL CAUSADA PELA ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PRÉVIA. INOCORRÊNCIA. ABORDAGEM REALIZADA DIANTE DE FUNDADA SUSPEITA EXTRAÍDA DO CONTEXTO. PROCEDIMENTO REGULAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR NOMEADO. DEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "(..) Não há se falar em irregularidade da revista pessoal quando a ação policial foi provocada pela atitude suspeita do infrator. (..) - (TJPR - 5ª C. Criminal - 0003073-21.2021.8.16.0196 - Curitiba - Rel.:DESEMBARGADOR JORGE WAGIH MASSAD - J. 16.07.2022). Nas razões do recurso especial, a parte recorrente sustenta a violação do art. 157, caput, §1º, e do art. 244 do CPP, alegando a ilicitude da prova obtida mediante busca pessoal, baseada na mera alegação de que o recorrente teria apresentado nervosismo ao avistar a viatura policial. Pretende, ao final, o provimento do apelo raro, a fim de que o recorrente seja absolvido "por ausência de provas da autoria e materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 386, incisos II e VII, do CPP" (fl. 372). Apresentadas as contrarrazões, o recurso foi admitido na origem e os autos encaminhados a esta Corte Superior. A Subprocuradoria-Geral da República apresentou parecer pelo provimento do recurso. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. BUSCA VEICULAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE AMPARADO EM ELEMENTOS SUBJETIVOS. ILEGALIDADE POR ILICITUDE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à realização de busca pessoal/veicular, o próprio § 2º do art. 240 do CPP consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que seja autorizada a medida invasiva, padecendo de razoabilidade e de concretude a abordagem de indivíduo tão somente por ser conhecido pelo prévio envolvimento delitivo e pelo subjetivo argumento de estar em "atitude suspeita". 2. Se não for amparada pela legislação a revista pessoal, que foi realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos agentes policiais, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva, vislumbra-se a ilicitude da prova, e das dela decorrentes, nos termos do art. 157, § 1º, do CPP. 3. No caso, a busca pessoal ocorreu de modo irregular, pois baseada somente no fato de que o recorrente demonstrou nervosismo ao avistar a viatura policial. 4. Recurso especial provido para reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal/veicular, bem como das provas derivadas, e absolver o recorrente das imputações trazidas na denúncia (art. 386, VII, do CPP).
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