Decisão · STJ

STJ AREsp 2747411

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-16publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182 /STJ. 2. Inadmitido o recurso especial na origem, com base na Súmula nº 83/STJ, incumbe à parte agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WOLFART TRUCKS LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a aplicação do disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil e da Súmula nº 182/STJ. Nas razões do presente agravo (e-STJ fls. 1.090/1.095), a agravante sustenta, em síntese, que impugnou a Súmula nº 83/STJ, aduzindo que a "(..) jurisprudência invocada no Recurso Especial aponta divergências sobre o início da contagem do prazo decadencial para reclamação de vícios de produtos duráveis, além de salientar que a decisão do Tribunal de origem diverge de precedentes do próprio STJ " (e-STJ fls. 1.092/1.093). Salienta que impugnou tanto a referida súmula quanto os demais óbices que embasaram a inadmissibilidade do apelo nobre. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (e-STJ fl. 1.100). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182 /STJ. 2. Inadmitido o recurso especial na origem, com base na Súmula nº 83/STJ, incumbe à parte agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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